Abstract: | O presente trabalho aborda a questão da acumulação de cargos, empregos e funções públicas, bem como a possibilidade de limitação infraconstitucional do chamado “direito de acumular”. Propõe-se a fazer um apanhado histórico-constitucional do instituto da acumulação de cargos públicos, bem como apresentar as principais controvérsias e conclusões doutrinárias a respeito do tema. Posteriormente, estuda a eficácia e a aplicabilidade das exceções constitucionais à regra geral de não acumulação. Por fim, pretende perquirir acerca da constitucionalidade do Parecer GQ nº 145/98 AGU, assim como traçar seu correto alcance. Conclui-se, deste modo, pelo reconhecimento da natureza de norma de eficácia contida às exceções constitucionais à regra de não acumulação, por meio da utilização, pelo legislador constituinte originário, do conceito jurídico indeterminado “compatibilidade de horários”, sendo possível, assim, a limitação infraconstitucional, mesmo por ato normativo do Executivo, desde que atendido o princípio da proporcionalidade. Dessa forma, é manifesta a constitucionalidade do referido Parecer, uma vez que observada a proporcionalidade e seus três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Ademais, demonstra-se que o Parecer veda acumulações que totalizam oitenta horas semanais, e não limita a acumulação a uma jornada de sessenta horas semanais, como é comumente interpretado. |