Abstract: | O presente trabalho tece considerações acerca do comércio informal, fazendo diferenciação entre os termos “camelôs” e “ambulantes”. Em seguida busca compreender os elementos constitutivos da relação de consumo, e se os comerciantes informais chamados “camelôs”, bem como as pessoas que se destinam a esses mercados para compras, podem ser consideradas, respectivamente fornecedora e consumidora, e desse modo se a Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e o microssistema instituída pela mesma incide sobre esses comerciantes em todos os seus termos. Ressalte-se que a aplicação do CDC não pode acontecer em relações jurídicas que estejam eivadas de ilegalidade. A legislação consumerista adota formas de responsabilização do fornecedor no caso de violação dos direitos do consumidor, com escopo de além de assegurar aos consumidores, principalmente, o ressarcimento de um dano sofrido em decorrência da aquisição ou utilização de produto e/ou serviço, a punição dos fornecedores quando da ocorrência dessa situação, agindo, outrossim, com caráter preventivo e educativo. Nesse ínterim este trabalho busca saber se as responsabilidades trazidas pelo referido Código se aplicam aos “camelôs” e como essa responsabilização deve acontecer. Este trabalho demonstra que o microssistema consumerista pode incidir nesses ambientes de comércio, entretanto é preciso que seja feita uma análise do caso concreto para saber se a legislação pode realmente ser aplicada, e desse modo, o consumidor, polo mais fraco dessa relação, não seja prejudicado, apenas porque a relação de consumo aconteceu em um ambiente informal. |