DC Field | Value | Language |
dc.contributor.advisor | Torres, Saulo de Medeiros | - |
dc.contributor.author | Lucena, Beatriz Emília Dantas de | - |
dc.date.accessioned | 2017-01-18T20:23:16Z | - |
dc.date.available | 2017-01-18T20:23:16Z | - |
dc.date.issued | 2015-12 | - |
dc.identifier | 2013047044 | pr_BR |
dc.identifier.citation | LUCENA, Beatriz Emília Dantas de. DIREITO DO IDOSO AO TRANSPORTE: uma análise à luz da Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Decreto 5.934/06. 2016. 19 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó/RN, 2017. | pr_BR |
dc.identifier.uri | http://monografias.ufrn.br/jspui/handle/123456789/3498 | - |
dc.language | pt_BR | pr_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | pr_BR |
dc.rights | openAccess | pr_BR |
dc.subject | Estatuto do Idoso | pr_BR |
dc.subject | Direito a gratuidade nos transportes públicos | pr_BR |
dc.subject | ADI n° 3768-DF | pr_BR |
dc.title | Direito do idoso ao transporte: uma análise à luz da Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Decreto 5.934/06 | pr_BR |
dc.type | bachelorThesis | pr_BR |
dc.description.resumo | Este artigo destina-se a uma análise do direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 230, §2°, que garante aos idosos, aqui considerados as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, o direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos e interestaduais. Foi abordado não só a previsão constitucional, como também a doutrina que aborda o assunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.768 do Distrito Federal, ação essa que terminou por declarar constitucional a previsão de gratuidade do transporte coletivo urbano, semiurbano e interestadual para os idosos, em desfavor da parte autora que requeria a não aplicação do citado artigo para as permissionárias e concessionárias de serviço público de transporte urbano, enquanto não fosse prevista e regulamentada uma forma de reembolsar as referidas empresas, tendo em vista a garantia do equilíbrio-financeiro a estas assegurado. Foi analisado também os artigos pertinentes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e, por fim, Decreto-lei n° 5.934/06 e a Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) n° 1.692/06. | pr_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pr_BR |
dc.publisher.department | DIREITO | pr_BR |
dc.publisher.initials | UFRN | pr_BR |
Appears in Collections: | CERES - Direito
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